SALVE, SALVE
“A Semana”, o órgão informativo interno do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), promove o culto à personalidade do desembargador José Augusto de Souza, que está se aposentando compulsoriamente por completar 70 anos no próximo dia 8 de maio. O informativo tem formato A4 e é de responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social do TJ.
As duas páginas (frente e verso) da edição desta semana são dedicadas ao desembargador. Logo no primeiro parágrafo, o texto “Aposentadoria compulsória afasta desembargador José Augusto da magistratura” pergunta: “Quantos adjetivos cabem em uma personalidade?”. Para em seguida responder com 16 adjetivos – entre eles, “cavalheiro”, “gentil” e “puro”.
Não pareceu suficiente. Ainda no primeiro parágrafo há um adendo: “quantas mais qualidades fossem apontadas, tantas mais fariam parte de seu caráter”. O texto prossegue ventilando que há a comparação entre um Judiciário “antes e depois de sua administração” e termina com opiniões positivas de outros desembargadores sobre o colega em vias de se aposentar.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece a impessoalidade como um dos princípios norteadores da administração pública, incluindo “qualquer dos Poderes da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A Secretaria de Comunicação Social do TJ negou promoção indevida da imagem do desembargador. A secretaria alega que se trata de um informativo interno, distribuído “exclusivamente” aos 25 desembargadores.
As duas páginas (frente e verso) da edição desta semana são dedicadas ao desembargador. Logo no primeiro parágrafo, o texto “Aposentadoria compulsória afasta desembargador José Augusto da magistratura” pergunta: “Quantos adjetivos cabem em uma personalidade?”. Para em seguida responder com 16 adjetivos – entre eles, “cavalheiro”, “gentil” e “puro”.
Não pareceu suficiente. Ainda no primeiro parágrafo há um adendo: “quantas mais qualidades fossem apontadas, tantas mais fariam parte de seu caráter”. O texto prossegue ventilando que há a comparação entre um Judiciário “antes e depois de sua administração” e termina com opiniões positivas de outros desembargadores sobre o colega em vias de se aposentar.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece a impessoalidade como um dos princípios norteadores da administração pública, incluindo “qualquer dos Poderes da União , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
A Secretaria de Comunicação Social do TJ negou promoção indevida da imagem do desembargador. A secretaria alega que se trata de um informativo interno, distribuído “exclusivamente” aos 25 desembargadores.




